Transação tributária · PGFN
Transação tributária: alternativas legais para regularização de débitos empresariais.
A transação tributária permite que contribuinte e Fazenda Pública ajustem condições para regularizar débitos, mediante concessões recíprocas e dentro dos limites da lei.
Em resumo
- Base legal: art. 171 do CTN e Lei nº 13.988/2020
- Negociação mediante concessões recíprocas
- Condições variam por modalidade e edital
- Sem garantia de descontos
Conteúdo informativo em revisão jurídica. Não substitui a análise individualizada do caso.
01
O que é a transação tributária
Prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional e regulamentada, no âmbito federal, pela Lei nº 13.988/2020, a transação é um instrumento de resolução de litígios e de regularização de créditos da Fazenda.
O contribuinte assume compromissos e a Administração pode conceder condições diferenciadas, sempre nos limites da norma e do edital aplicável.
02
Transação × parcelamento
| Aspecto | Transação | Parcelamento |
|---|---|---|
| Natureza | Acordo com concessões recíprocas | Divisão do débito em prestações |
| Reduções | Possíveis sobre multas, juros e encargos, conforme modalidade e limites legais | Em regra, sem redução, salvo programas específicos |
| Critério | Considera capacidade de pagamento e recuperabilidade do crédito | Regras padronizadas de prazo e valor |
| Compromissos | Obrigações adicionais previstas na norma e no termo | Pagamento regular das parcelas |
03
Modalidades de transação
- Por adesão — condições gerais publicadas em edital.
- Individual — proposta específica, em regra para débitos de maior valor ou situações particulares.
- No contencioso tributário — para controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.
- De pequeno valor — regras próprias para determinados contribuintes e limites de débito.
Percentuais, prazos e requisitos variam conforme o edital e sua vigência, e precisam ser confirmados no momento da análise.
04
PGFN e Receita Federal
Débitos inscritos em dívida ativa da União são negociados perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Débitos em discussão administrativa podem ser objeto de editais específicos da Receita Federal, conforme aplicabilidade.
Estados e municípios podem ter legislações próprias de transação, com regras distintas.
05
Capacidade de pagamento
A PGFN estima a capacidade de pagamento da empresa a partir de informações econômico-fiscais. Essa estimativa influencia a classificação dos débitos e as condições que podem ser oferecidas.
Quando ela não reflete a realidade financeira da empresa, é possível apresentar informações e documentos para revisão, nos termos da regulamentação.
06
Critérios de elegibilidade
A elegibilidade depende do tipo de débito, da sua situação (inscrito ou em discussão), do porte e da situação do contribuinte e das condições do edital em vigor. Nem todo débito ou empresa se enquadra em todas as modalidades.
07
Benefícios previstos em lei
- Reduções sobre multas, juros e encargos, quando previstas e nos limites legais.
- Prazos de pagamento diferenciados.
- Uso de créditos admitidos pela norma, em hipóteses específicas.
- Suspensão da exigibilidade e possibilidade de certidão de regularidade, conforme o caso.
Nenhum desses benefícios é automático ou garantido.
08
Riscos, compromissos e efeitos jurídicos
- Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos.
- Desistência de impugnações, recursos e ações sobre esses débitos.
- Rescisão em caso de descumprimento, com retomada da cobrança.
- Necessidade de avaliar o fluxo de caixa para cumprir o acordo.
09
Etapas da análise jurídica
- Levantamento dos débitos e de sua situação.
- Verificação das modalidades e editais vigentes.
- Avaliação de riscos, efeitos e viabilidade financeira.
- Orientação sobre a adesão e acompanhamento. Saiba também como funciona a execução fiscal.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre transação tributária.
Não é automática. A adesão depende do preenchimento dos requisitos legais e das condições da modalidade e do edital vigentes.
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